“Caso R10” pode contribuir para discussões sobre segurança da informação?

“O que os olhos não veem o coração não sente” . Sem tentar ser retórico, que atire a primeira pedra quem nunca ouviu este ditado popular! – A verdade é que com o fenômeno da web 2.0, a popularização da tecnologia e a falta de bom senso de boa parte dos internautas, a internet não é mais anônima. Pelo menos não como boa parte das pessoas imaginam. Prova disso é o fato recentemente ocorrido com o Ronaldinho Gaúcho, onde ele apareceu em um vídeo no youtube, digamos, num momento muito íntimo. 😀

Deixando de lado toda a polêmica inerente ao fato de uma figura pública, como é o caso do camisa 10 do Flamengo, alguns outros detalhes deste fato ridículo chamam a atenção. O primeiro deles é o descuido que “uma imensa maioria” dos internautas tem na hora de se expor na web; O segundo ponto é como a ocorrência foi tratada pelos advogados do flamengo e pela polícia. De acordo com a Globo.com, “… a pedido de Ronaldinho Gaúcho, o advogado Rafael de Piro, do Flamengo, entrou com um registro de ocorrência na Delegacia Especializada em Crimes de Informática (DRCI) por conta da divulgação de um vídeo que supostamente seria de um momento íntimo do camisa 10. Com a alegação de ser uma montagem, o jogador pediu ao departamento de futebol que acionasse o departamento jurídico. E o próprio clube também se sentiu lesado”.

Não é novidade pra ninguém da área de TI que na legislação brasileira, os crimes digitais são punidos apenas se forem enquadrados dentro de um dos códigos (neste caso, Código Penal). No registro feito na DRCI, o advogado de Ronaldinho citou o artigo 153, Parágrafo 1º A do Código Penal, que diz: “Divulgar alguém, sem justa causa, conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem: Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa”. O advogado rubro-negro fez outras reclamações em cima de leis semelhantes, o que, segundo ele, poderia causar ao responsável pela divulgação do vídeo pena de reclusão de um a quatro anos.

É possível que a polícia chegue a conclusão de que quem postou o vídeo não foi quem o gravou. Talvez tenha sido subtraído por um terceiro que, vendo a cena, achou divertido espalhar. Neste caso, seriam duas “vítimas”, ambas descuidadas e negligentes. Outra possibilidade, insinuada pelo próprio jogador, é que as tais imagens teriam sido fruto de um trabalho cracker (ká entre nós, se isso se confirmar, o trabalho foi realmente muito “bem feito”).

É engraçado como a temática “Segurança da Informação” passa a ser concreta quando este tipo de coisa chega ao conhecimento público, não?