Se o Brasil, enquanto estado de direito, tratasse com a devida atenção as questões pertinentes a segurança da informação de uma maneira geral – votando alguns dos vários projetos que tramitam no legislativo, por exemplo, certamente o número de infrações e crimes digitais seria muito menor.
A verdade é que vivemos literalmente no país da sacanagem, onde não há punição aplicável para crimes cometidos por meios digitais, exceto os que possam se enquadrar diretamente no código penal brasileiro extremamente ultrapassado. Esta falta de amparo legal acaba prejudicando empresas, instituições, cidadãos e iniciativas – como é o caso dos projetos de adoção de software livre (Em Roma faça como os romanos. Se todo mundo usa software pirata, mesmo tendo opções livres ou gratuitas que atendam minhas necessidades, porque eu não usaria também?).
Bem, nem tudo são espinhos. A passos de tartaruga algumas ações práticas estão vingando. Este é o caso do projeto que altera a lei sobre pirataria e que vem sendo discutido pelo Congresso Federal. De acordo com a TI INSIDE,
O projeto de lei que prevê alterar no Código de Processo Penal para incluir regras sobre o processo e julgamento de crimes cometidos contra a propriedade intelectual já chegou ao Congresso Nacional e começará a ser analisado a partir do fim do recesso parlamentar, que vai até o dia 31 deste mês, quando termina a atual legislatura.
A proposta engloba também a questão de violações contra propriedade intelectual de software. A matéria dá nova redação a quatro artigos do Código de Processo Penal com o objetivo de intensificar o combate à pirataria. A primeira alteração permite à autoridade que apreender os bens falsificados descrevê-los por lote e não na sua totalidade, como ocorre hoje. Outra mudança está relacionada ao fato de o juiz poder determinar a destruição dos produtos falsificados ou reprodução apreendida antes da decisão final da Justiça.
O projeto também possibilita ao juiz destinar os equipamentos apreendidos que foram utilizados na confecção do produto pirateado à Fazenda Nacional, que poderá destruir, incorporar, por economia ou interesse público, ou doar os referidos bens aos estados, municípios, ao Distrito Federal ou, ainda, a instituições públicas de ensino e pesquisa ou de assistência social que, por sua vez, não poderão comercializá-los.
Segundo Ana Lúcia, todas as mudanças propostas no PL estão baseadas em necessidades apresentadas pelos agentes públicos. “Antigamente uma operação apreendia mil CDs piratas e hoje em dia são milhões e milhões e não existem peritos suficientes e nem depósito para armazenar tantos produtos apreendidos”, salientou.